DECISÃO
Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença na qual os réus foram condenados ao fornecimento dos medicamentos FRALDAS DESCARTÁVEIS, nos termos da prescrição médica. Na petição do id. 69318038, a parte autora postula a liberação de valores para a aquisição dos insumos, através de transferência dos valores diretamente para a conta bancária do fornecedor do produto. A planilha do id. 71327862 indica os seguintes valores: a) montante bloqueados/depositados em juízo; b) valores já liberados para a autora; c) gastos comprovados pela requerente; e d) valores devolvidos pela postulante.
Em relação aos orçamentos apresentados (id. 69317512), considerando os preços dos pacotes e a quantidade de fraldas nele contidas, constato que o valor unitário das fraldas variou entre R$ 5,26 e R$ 2,81. Dessa forma, verifico que a opção de aquisição do produto com menor valor por tira (R$ 2,81) é a Master Soft com 16 unidades fornecida pela Farmácia Menor Preço. Diante de tais informações, a planilha aponta os valores necessários ao sequestro de verbas públicas, bem como o necessário à liberação para o tratamento da parte autora por 6 meses.
Tendo em vista a solidariedade da obrigação, não havendo condições técnicas de bloqueio em face de qualquer dos entes réus, deve ser efetivado sequestro dos valores em face daqueles em que seja possível, realizando-se a compensação financeira posterior de modo a manter a proporcionalidade da constrição entre os réus. Assim, diante do descumprimento da determinação judicial e das informações da aludida planilha, determino o sequestro da quantia de R$ 2.564,43 (dois mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), liberando-se, em seguida, o valor total bloqueado à parte autora, necessário ao custeio do tratamento objeto da lide por 6 meses.
A liberação da quantia deverá ser realizada diretamente na conta bancária do fornecedor do produto, anexando aos autos o respectivo comprovante de depósito, conforme dados bancários abaixo (informados no orçamento do id 69317512, p. 2): FARMÁCIA MENOR PREÇO APODI LTDA BANCO DO NORDESTE CONTA CORRENTE: 032231-8 AGÊNCIA: 112 CNPJ: 38.***.***/0002-47
Intime-se, por meio do sistema processual CRETA, o gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 0560) para adotar as providências necessárias à liberação dos valores em favor do fornecedor supracitado, no prazo de 03 dias após anexado o comprovante de depósito nos autos, valendo a presente decisão como ofício. O sequestro será realizado via SISBAJUD. Caso reste algum óbice quanto ao levantamento dos valores, fica intimada a parte autora para informar a este juízo, os dados bancários de sua titularidade ou de seu representante.
Ressalto que a informação prestada é de inteira responsabilidade da parte autora. Advirta-se a parte autora que a verba disponibilizada deverá ser utilizada apenas para o fim consignado na presente decisão e para o tratamento pleiteado nestes autos, sob pena de responsabilização civil e criminal, devendo juntar as notas fiscais referentes à aquisição do medicamento em tela, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da compra.
Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.