Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIAS GUARINO DE OLIVEIRA
- Advogado
- PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS (OAB 20418/PE)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0515212-13.2007.4.05.8300
AUTOR: ELIAS GUARINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS - PE20418 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127
DECISÃO
Trata-se de ação especial cível em fase de execução, consistente no levantamento de créditos oriundos de depósito judicial, cujos(as) beneficiários(as) são ELIAS GUARINO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ nº 083.***.***-04) e Paulo Perazzo Advogados Associados (CPF/CNPJ nº 07.***.***/0001-10). Fica desde logo indeferido eventual pedido de ofício de transferência do crédito para conta bancária indicada. Seguem dos dados do depósito judicial mencionado, bem como a cota-parte dos(as) beneficiários(as): Depósito 1 de 1 Banco Caixa Econômica Federal Agência 1029 Número da Conta 1029 005 86440962 3 (ID 050000005202602044) Valor do depósito R$ 3.490,64 Beneficiário(a) ELIAS GUARINO DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 083.***.***-04 Valor devido 80% (oitenta por cento) do depósito, mais acréscimos legais Beneficiário(a) Paulo Perazzo Advogados Associados, CPF/CNPJ nº 07.***.***/0001-10 Valor devido 20% (vinte por cento) do depósito, mais acréscimos legais
Decido. Conforme acima discriminado, ficam os(as) beneficiários(as), por meio desta Decisão, que tem força de alvará e validade indeterminada, autorizados(as) a levantar os créditos líquidos oriundos dos depósitos judiciais mencionados. Providências necessárias. Intimem-se e arquivem-se os autos. Recife, data da movimentação. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
