ATO ORDINATÓRIO (Habilitação de herdeiros – documentação exigida) De ordem do MM Juiz Federal que preside este feito, intimem-se as partes da seguinte forma:
1. REQUERENTES À HABILITAÇÃO – acostar documentação a seguir descrita, no prazo de 20 dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento quando da apresentação da documentação, bastando peticionar nos autos.
2. PARTE RÉ - intimada a se manifestar, no mesmo prazo, sobre o pedido de habilitação e informar da existência de dependente(s) registrado(s) no cadastro do(a) autor(a) falecido(a) e/ou eventual(is) beneficiário(s) de pensão por morte. Tratando-se de INSS, intimar também a CEAB/DJ (Central de Análise de Benefício / Demandas Judiciais) para atendimento da demanda. Transcorrido o prazo com manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Documentação exigida para habilitação Por tratar de herança, bens deixado pelo autor(a) falecido(a), segue a regra da lei civil (REsp 249.990/SC, RESP 498921, RESP 495449, RESP 495047, RESP 440327,...). Para habilitação direta, todos os herdeiros/sucessores têm que estar presentes na presente demanda, caso contrário, deverá(ão) ajuizar ação, na comarca do último domicílio do(a) falecido(a), nos termos do art. 1.785 do Código Civil (Justiça Estadual competente) e apresentação do termo de compromisso com indicação do inventariante para nomeação no presente feito.
Nessas condições, o crédito será expedido em favor do espólio e encaminhado à Vara de Sucessões a qual tem todas as condições de proceder a distribuição aos seus legítimos herdeiros/sucessores, nas suas respectivas quotas-partes.
01. CERTIDÃO DE ÓBITO, documentos pessoais(RG, CPF e, se for o caso, CERTIDÃO CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL,...) de todos herdeiros/sucessores, com indicação da relação de sucessão com o de cujos e as respectivas procurações;
02. comprovante de endereço, inclusive com CEP;
03. tratando-se de remuneração/proventos/benefícios previdenciários, declaração do órgão pagador da existência ou não de dependente(s) registrado(s) no cadastro do(a) autor(a) falecido(a) e eventual beneficiário(a) de pensão por morte;
04. certidão negativa da existência de processamento de inventário/arrolamento em nome do(a) autor(a), extraída na comarca do último domicílio do(a) falecido(a), nos termos do art. 1.785 do Código Civil. Em sendo positiva, deverá apresentar o termo de inventariante (se inventário extrajudicial) ou termo de compromisso (se inventário judicial). No TJPE, na comarca da capital, as certidões negativas devem ser extraídas nos três oficiais distribuidores(1º, 2º e 3º), além da certidão no PJe;
05. declaração firmada pelos(as) postulante(s) à habilitação de que é(são) o(s) únicos(as) herdeiros(as) ao(s) crédito(s) constituído(s) na presente demanda, datada e assinada por todos e se responsabilizando civil(art. 186, Código Civil) e penalmente(art. 299 do Código Penal) pela declaração prestada, bem como que se compromete(m), caso surja(m) outro(s) herdeiro(s) até então desconhecido(s), a ressarcir a parte que lhe é devida da herança (ver modelo ao final)
06. comprovante da requisição(RPV/PRECTÓRIO) cancelada por conta da lei 13.463/17, se for o caso. Consulta através do site www.trf5.jus.br, clicar na aba “RPV/PRECATÓRIO” e pesquisar pelo número “CPF”, ou “Número do Processo Originário” ou, .... Pode também verificar na aba “BUSCA PROCESSUAL” – “CONSULTA PROCESSO FÍSICO” – e pesquisar pelo nome autor(a), ou CPF, ou .... Deverá juntar a página em que conste que a requisição foi cancelada e clicando em cima do número do processo abrirá outra página que deverá também anexar como comprovante, na medida em que dita página identifica o processo original na primeira instância em que gerou a requisição de pagamento, objeto da demanda;
07. havendo renúncia, se for o caso, deverá ser procedida através de instrumento público, nos termos do art. 1.806 do Código Civil. A renúncia tem que ser pura, simples e total(abdicativa) ou em favor do monte, pois renúncia em favor de outra pessoa(renúncia translativa) é uma cessão de direito hereditário em que o(s) bem(ns) deixado(s) pelo autor falecido passa primeiro para o sucessor/cedente e depois repassar para o beneficiário da cessão(cessionário).
Na renúncia abdicativa os bens deixados pelo autor falecido ficam para os herdeiros remanescentes, aqueles que não renunciaram à herança;
08. Em caso de eleição do administrador provisório pelos postulantes à habilitação ao crédito deixado pelo(a) autor(a) extinto(a), se for o caso, deverá(ão) ser observadas as seguintes exigências: todos os postulantes deverão ser integrantes do mesmo núcleo familiar e representados pelo mesmo advogado, assim, presume-se não haver disputa sobre o crédito, sendo possível a escolha de quem será o administrador provisório, pois a divisão do quinhão a cada herdeiro é matéria estranha à lide. (vide modelo abaixo);
09. Em caso de CESSÃO DE CRÉDITO, se for o caso, apresentação do instrumento transacional (Contrato de Cessão de Crédito), com indicação do valor negociado e comprovação do pagamento dentro da razoabilidade, em face de eventual desproporcionalidade e lesão ao credor/cedente, em razão dos limites da função social dos contratos (ver arts. 157, 421 e 422 do Código Civil);
10. Caso existam herdeiros necessários falecidos, se for o caso: Certidão de óbito e documentação de seus sucessores, para que os mesmos os substituam (direito de representação, por estirpe);
11. Não havendo herdeiro/sucessor direto do autor(a) falecido(a), se for o caso, a habilitação a ser feita se procede de acordo com a legislação civil, onde os mais próximos excluem os mais remotos. Sendo assim, ESCLAREÇA se o de cujos tem filhos e se tem cônjuge/companheiro(a). Caso tenha, eles serão os herdeiros necessários que deverão receber os valores da RPV/PRC do processo. Na hipótese do(a) falecido(a) não ter filhos(as) nem cônjuge/companheiro(a), os pais(ascendentes) dele(a) tem(êm) prioridade, com preferência aos mais próximos(§ 1º do art. 1.836/CC).
Caso esses sejam falecidos, devem ser habilitados todos os irmãos do(a) autor(a) falecido(a). Inexistindo, seguem na linha sucessória os sobrinhos/tios, com preferência ao primeiro(art. 1.843/CC), finalizando com os colaterais até o quarto grau(art. 1.839 do CC). Deverá apresentar a certidão de óbito de todos aqueles que morreram, na linha sucessória;
12. Procuração atualizada, em caso nos quais o processo foi encerrado com a expedição da ordem de pagamento (RPV/PRC) e o causídico não movimentou o processo por mais de dois anos após o arquivamento do feito, nos casos de cancelamento (RPV/PRC), em face da lei 13.463/17 (CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB - Art.
10. Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato; e CC: Da Extinção do Mandato: Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes,
IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.);
13. Comprovante de comunicação ao advogado constituído nos autos de que o(s)autor/herdeiros constituiu(iram) novo advogado, se for o caso(Código de Ética da OAB -Art.
11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.);
14. Em caso de mandato em que a procuração outorga poderes de saque/levantamento/transferência/movimentação do crédito do(a) autor(a), em face de depósito referente a requisição de pagamento (RPV/PRC), se for o caso, observar o contido no art. 49, § 7º e § 8º da Resolução 822/23 – CJF (Art.
49. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 7° O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. § 8º A exigência prevista no § 7º não se aplica aos advogados que já tenham procuração nos autos, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, obrigatoriamente, esteja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito.).
Nas instituições financeiras exigem ainda que a procuração seja emitida e datada com menos de um ano e com firma reconhecida, na modalidade autenticidade (na presença do tabelião/notário) ou por escritura pública. Se o reconhecimento de firma for de outra jurisdição, o cartório daqui tem que reconhecer o de lá; Recife, data da assinatura.. MODELO ILUSTRATIVO DE DECLARAÇÃO ÚNICO(S) HERDEIRO(S): DECLARAÇÃO Declaro(amos) para os devidos fins, nos autos do Processo (________) que tramita na 15ª Vara Federal/PE, que sou(somos) o(s) único(s) herdeiro(s) ao crédito constituído na presente demanda, em face do óbito do(a) autor(a)(________), bem como, me(nos) comprometo(emos), caso surja(m) outro(s) herdeiro(s) até então desconhecido(s), a ressarcir a parte que lhe é devida da herança.
No caso da nomeação como administrador(a) provisório(a), comprometo-me a impulsionar o feito e promover o encaminhamento dos valores ao acervo, com a posterior repartição do montante entre os herdeiros, nas respectivas proporções. A declaração prestada implica nas responsabilidades/sanções civil(art. 186, Código Civil) e penal(art. 299 do Código Penal) sobre o seu conteúdo. Local, data e assinatura do(s) herdeiro(s)/sucessor(es), com indicação do vínculo com o de cujus( cônjuge, companheiro, filho, etc.) _______assinatura__________ Nome legível _______assinatura__________ Nome legível . . . ____________assinatura de todos______________ MODELO ILUSTRATIVO DE DECLARAÇÃO ELEIÇÃO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: Se for o caso DECLARAÇÃO Declaro(amos) para os devidos fins, nos autos do Processo (________) que tramita na 15ª Vara Federal/PE, que por livre escolha, sem qualquer pressão e em comum acordo com todos os herdeiros do(a) autor(a) falecido(a), na presença do nosso representante judicial na presente demanda(adv. _______), que elegemos (identificar a pessoa – um dos herdeiros_____________________) como administrador provisório, a fim de promover o encaminhamento dos valores ao acervo, com a posterior repartição do montante entre os herdeiros, nas respectivas proporções.
Local, data e assinatura do(s) herdeiro(s) _______assinatura__________ Nome legível _______assinatura__________ Nome legível . . . ____________assinatura de todos______________ PROCURAÇÃO ASSINADA COM A DIGITAL (Se for o caso): Regularizar os documentos em que foram firmados com a impressão datiloscópica(pelas digitais), assinando a rogo outra pessoa e apondo-se à margem do ato a impressão datiloscópica do(a) outorgante, além das testemunhas (art. 595/CC).
Fica facultado à parte autora comparecer à sede do juizado (15ª Vara) e ratificar o instrumento na secretaria, por meio de atendimento de servidor público.