Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- GIOVANNI CAMARA DE MORAIS (OAB 77618/MG), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800013-39.2016.4.05.8306
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618
REQUERIDO: GABRIELLY MARIA DOS ANJOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANTONIO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE25682
DECISÃO
A parte exequente peticionou no ID 144498569, requerendo a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, bem como a verificação da existência de eventuais vínculos empregatícios. Indefiro o pleito. Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se arquivado sem baixa, em razão da não localização de bens passíveis de constrição em momento anterior.
Não se mostram admissíveis requerimentos genéricos de reiteração de diligências já empreendidas por meio dos sistemas SISBAJUD (ids. 110567631 e 110569842), RENAJUD (id. 110569500), INFOJUD (ids. 110567969 e 110567824) e CNIB (id. 110568023), desacompanhados da indicação concreta de bens penhoráveis ou de elementos que evidenciem provável alteração na situação patrimonial da parte executada. Indefiro, igualmente, desde logo, eventuais pedidos de indisponibilidade genérica de bens ou de adoção de medidas executivas atípicas sem lastro em indícios mínimos de eficácia.
Retornem os autos ao arquivamento, sem baixa, nos termos já determinados id. 110568270.
Intime-se.
Cumpra-se. Goiana, data da assinatura. Juiz Federal Assinado Eletronicamente
