Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ASSOCIACAO COMUNITARIA PLANALTO TIMBAUBA
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800041-60.2018.4.05.8104 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA PLANALTO TIMBAUBA
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, de forma específica e objetiva, a data final do parcelamento noticiado. Após, suspenda-se o feito pelo prazo total do parcelamento do débito (se a exequente não informar a data final do parcelamento suspenda-se por 60 meses), ficando a exequente responsável pela comunicação de eventual rescisão ocorrida, requerendo o prosseguimento do feito e indicando as medidas que deseja ver para a satisfação de seu crédito, sendo o caso.
Indefiro, desde logo, eventuais petições de suspensão do processo por prazo diverso do aqui fixado. Decorrido o prazo da suspensão acima deferida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Liquidado o débito, devem os autos ser conclusos para extinção da execução. Rescindido o parcelamento sem impulso à execução fiscal no prazo de 05 (cinco) anos, faça-se conclusão para análise da prescrição intercorrente.
Registro, por oportuno, que o presente feito foi migrado para o sistema PJe 2.X, nos termos do art. 2º do Ato nº 423/2025 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ficando as partes cientificadas de que deverão comunicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais inconsistências ou irregularidades verificadas no procedimento de migração dos autos para o novo sistema eletrônico.
Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DANIEL GUERRA ALVES Juiz Federal Titular 22ª Vara Federal - SJCE
