Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE), JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE), CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB 28219/PE)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800044-85.2018.4.05.8307 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO ROSA BARREIRA - CE8151 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 EXECUTADO: P.
LOPES DA SILVA, POLLYANNA LOPES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WANESSA NOGUEIRA DE CARVALHO FONSECA - PE28643
DECISÃO
Requer a CEF "pesquisas patrimoniais em nome do Requerido por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD". Mais uma vez, desconsidera-se o entendimento firmado por este Juízo nestes autos e em casos análogos. Tal como está dito, conforme Decisão de id. 4058307.34827721, exarada em 15/04/2025 (entre outras), a parte exequente, em razão do arquivamento provisório vigente, foi expressamente advertida de que: Ressalte-se mais uma vez que novos requerimentos para utilização de sistemas de buscas patrimoniais deverão ser acompanhados de demonstrativos de diligências internas que confirmem minimamente a mudança das circunstâncias que levaram ao arquivamento do feito, desde as últimas buscas, sob pena de indeferimento.
Mais recente, em fevereiro último, o mesmo entendimento foi anotado em relação ao pedido de utilização do sistema SNIPER (Num. 146701937).
Registre-se mais uma vez que este Juízo possui o entendimento de que, estando o feito arquivado provisoriamente, segundo a inteligência dos §§ 2º e 3º do art. 921 do CPC, este só deverá ser desarquivado quando forem encontrados ou ao menos indicado a existência de bens penhoráveis, ônus processual que recai sobre o exequente - e, na hipótese, não foi cumprido. Portanto, indefiro o pedido formulado (id. 151069288).
Intime-se e mantenha-se o arquivamento até março/2027 (147525052). Palmares/PE, data da assinatura. TARCÍSIO CORRÊA MONTE Juiz Federal Titular da 26ª Vara Federal Subseção Judiciária dos Palmares - PE Farl
