Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LIBORIO E SANTOS REPRESENTACOES LTDA
- Advogados
- THAIS PASSOS DE CARVALHO (OAB 2681/SE), TICIANE GARCEZ MENDONCA DE CARVALHO (OAB 5962/SE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800046-20.2016.4.05.8503
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: GLEIDSON LIBORIO SANTANA, LIBORIO E SANTOS REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TICIANE GARCEZ MENDONCA DE CARVALHO - SE5962 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: THAIS PASSOS DE CARVALHO - SE2681
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de REQUERIDO: GLEIDSON LIBORIO SANTANA, LIBORIO E SANTOS REPRESENTACOES LTDA. O processo foi suspenso por 1 ano em 10/09/2018 (Id 91308173) e, após, arquivado sem baixa. Intimada para se manifestar pela existência de eventual causa interruptiva/suspensiva da prescrição (Id 106375776), a parte credora manifestou-se pela inocorrência da prescrição (Id 118765857).
É o que importa relatar.
Decido. O instituto da prescrição encontra seu fundamento no princípio da segurança jurídica, tendo em vista que as relações jurídicas não podem perdurar indefinidamente no tempo. Em razão disso, é que o artigo 924, V, do CPC, estabelece que "Extingue-se a execução quando [...] ocorrer a prescrição intercorrente". No caso, já se passaram mais de 5 (cinco) anos desde o arquivamento do feito, sem que a parte exequente tenha diligenciado no sentido de efetivar a tutela executiva.
Com isso, transcorreu-se tempo suficiente à configuração do prazo prescricional. Impõe-se, assim, o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção do processo, sem ônus para as partes (art. 921, §5º, CPC). Dispositivo: RECONHEÇO a prescrição intercorrente, extinguindo o processo com resolução de mérito (nciso II, do CPC-15). Não é cabível a condenação em honorários nos casos de reconhecimento decorrente de prescrição intercorrente com base no princípio da causalidade, verbis:
