Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ADMINISTRACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ADEMA
- Advogados
- ALBERTO VINICIUS DE MELO SANTOS (OAB 2999/SE), CRISTIANO MIRANDA PRADO (OAB 5794/SE), FABIO SOBRINHO MELLO (OAB 3110/SE), ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO (OAB 2484/SE), GILBERTO SAMPAIO VILA NOVA DE CARVALHO (OAB 2829/SE), MARCIO MACEDO CONRADO (OAB 3806/SE), ACLECIA DE SOUZA BARBOSA (OAB 3106/SE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0800046-85.2014.4.05.8504 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 24/08/2025 às 10:50 Incluído no fluxo processual em: 16/09/2025 às 13:03 Propriá, 16 de setembro de 2025
