Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
- Advogados
- FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS (OAB 11505/PB), ANDRESSA CUNHA HENRIQUES (OAB 20869/PB)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800076-79.2016.4.05.8204
REQUERENTE: FRANCISCO ANDRADE LEAL, MARIA DAS GRACAS SOUSA LEAL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS - PB11505 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRESSA CUNHA HENRIQUES - PB20869
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO 1.Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente FRANCISCO ANDRADE LEAL e MARIA DAS GRACAS SOUSA LEAL, em desfavor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA.
2. Diante do trânsito em julgado do feito, foram expedidos os respectivos requisitórios para pagamento do débito.
3. Tendo em vista a informação de que os requisitórios expedidos nos autos constam no TRF5 como depositados em conta judicial na CEF, no dia 26/07/2024 (ids. 124447989), a exequente foi intimada para informar sobre a satisfação da execução, mas permaneceu silente.
4.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
5. Dispõe o art. 924, II do CPC que a execução extingue-se quando a obrigação é satisfeita. Em face do cumprimento da obrigação de pagar, foi devidamente comprovado nos autos a expedição dos requisitórios, sendo estes valores pagos à parte exequente, pondo fim ao litígio, de modo que se torna desnecessária a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
