Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800095-12.2016.4.05.8002 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 EXECUTADO: ZELIA MARIA BARBOSA DA SILVA, ZELIA MARIA BARBOSA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) em que foi determinada a suspensão dos autos em 2017 (id. 87885363). A parte exequente foi instada a se manifestar acerca de possível prescrição (id. 141227449), não tendo apresentado objeção.
Fundamento e decido. Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos, não houve medidas que levassem à efetiva constrição patrimonial e já transcorreu o prazo prescricional de 3 (três) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança, conforme art. 70 da Lei Uniforme de Genebra e art. 206-A do Código Civil.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. União dos Palmares, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (Assinado eletronicamente)
