Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- WNSA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800102-39.2023.4.05.8105 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: WNSA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal, na qual o exequente, após infrutíferas as tentativas de localização de bens e valores através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requereu a inclusão do nome do devedor no sistema SERASA. In casu, constata-se que a tentativa de penhora online, a busca de veículos registrados em nome do executado e de bens, mostraram-se infrutíferas. Assim sendo, há mesmo de se buscar formas alternativas de localizar bens do executado, com o fito de satisfazer o crédito do exequente.
Sobre a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, através do Serasa S.A., diviso os requisitos legais para o deferimento. Com efeito, nos termos do art. 782, § 3º e § 4º, do CPC, a requerimento do interessado, poderá o nome do executado ser incluído em cadastro de inadimplentes. Acrescente-se, ainda, que não houve a localização de bens a resultar no adimplemento integral da dívida.
Deve-se utilizar, entretanto, o sistema Serasajud, o qual foi regulamentado através do Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, e seu aditivo, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Serasa S.A, e prevê a troca de dados por meio eletrônico entre os cooperados a fim de viabilizar a inscrição dos inadimplentes.
Ante o exposto, defiro o pedido e determino que se oficie a Serasa S.A., por via eletrônica - Serasa-jud, para que se promova a inclusão do executado, no seu cadastro de inadimplentes, nos termos da fundamentação, até o valor atualizado da dívida. Após, mantenham-se os autos suspensos. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data infra.
