PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800102-58.2022.4.05.8401
REQUERENTE: JOAO MEDEIROS NETO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO FRANCISCO DINIZ JUNIOR - RN3102-A
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), MUNICIPIO DE MOSSORO
DECISÃO
Por meio da Decisão de id. 138663182, este Juízo, ao apreciar petição apresentada por 4BIO MEDICAMENTOS S.A., na qualidade de fornecedora do medicamento objeto do presente cumprimento de sentença, requerendo a expedição de ordem de pagamento em seu favor, no valor de R$ 57.308,56, correspondente ao crédito devido pela entrega do fármaco ao autor (id. 138165251), determinou o cumprimento das seguintes providências: a)
Intime-se a 4BIO MEDICAMENTOS S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer de forma discriminada: a) a qual período de tratamento e a quais ciclos/lotes de fornecimento se refere o valor de R$ 57.308,56; b) quais notas fiscais dão suporte a esse montante, juntando-as, se ainda não estiverem nos autos; c) se houve, para esses mesmos lotes, algum depósito judicial ou pagamento administrativo anterior, indicando datas, valores e documentos comprobatórios; b)
Intime-se o autor/beneficiário para, no mesmo prazo, informar: a) se recebeu o medicamento correspondente ao período/lotes indicados pela 4BIO; b) em que datas se deu a entrega e por qual via (UNICAT/farmácia pública, entrega direta etc.), juntando, se possível, comprovantes de recebimento (canhotos, declarações ou documentos equivalentes). c) DÊ-se vista, em seguida, à Secretaria de Saúde/UNICAT, na qualidade de órgão de cumprimento, para que, em 10 (dez) dias: a) confirme se o fornecimento indicado foi efetivamente realizado no âmbito da rede pública; b) informe se já houve pagamento (total ou parcial) à 4BIO por esse mesmo fornecimento, indicando o número do processo administrativo, empenhos, ordens bancárias ou depósitos judiciais eventualmente utilizados; c) apresente o valor residual, se houver, necessário a quitar o respectivo ciclo de tratamento.
Após o decurso do prazo (id. 144235508), silente a parte autora, a empresa 4BIO explicitou que:
1. Em 30/01/2025 a 4Bio, atendendo determinação de Vossa Excelência enviou orçamento do medicamento pleiteado pelo Autor (em anexo).
2. No dia 28/02/2025 recebeu ofício desta E. Vara determinando a entrega do medicamento (em anexo).
3. O medicamento foi entregue ao Autor no dia 03/04/2025, conforme canho assinado e nota- fiscal em anexo.
4. Assim, resta apenas seja determinado o pagamento do montante de R$ 50.431,71 à 4Bio (id. 146349308). Relatado no essencial, decido. Analisando detidamente os autos, verifico que, por meio da Decisão de id. 84928652, datada de 18.02.2025, autorizou-se o bloqueio de verbas nas contas do Estado do RN, no valor de 50.431,71, para fins de aquisição de três frascos do medicamento FOSFATO DE RUXOLITINIBE (Jakavi) 10mg.
Foi realizado o bloqueio dos ativos (id. 84928418). Ato seguinte, por meio do Ofício anexado no id. 84928656¸ encaminhado à 4Bio, foi determinada a entrega da medicação à parte autora, bem como solicitado que os dados bancários e demais informações referentes ao pagamento fossem enviados ao e-mail [email protected], a fim de que fosse processado o pagamento com a máxima celeridade. Na ocasião, informou-se que os valores já se encontravam à disposição do juízo em face de bloqueio realizado via sistema SISBAJUD.
A empresa fornecedora, por sua vez, solicitou receita médica atualizada do medicamento (id. 84928664), o que foi atendido no id. 84928431. Em seguida, a empresa informou a entrega dos fármacos ao paciente, bem como os dados bancários (id. 84925742), colacionando a respectiva nota fiscal, no valor de R$ 50.431,71 (id. 84925650). O recebimento foi confirmado pelo autor (id. 84928042). Desta forma, estando devidamente comprovada a entrega da medicação ao paciente, com a respectiva nota fiscal, nos moldes anteriormente determinados (id. 84928652), bem como estando o valor à disposição do Juízo, como informado no id. 84928656, determino o pagamento do montante de R$ 50.431,71 à empresa 4BIO MEDICAMENTOS S.A., de acordo com os dados bancários informados no id. 146349308, para adimplemento da Nota Fiscal colacionada no id. 146349321.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.