Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FRED ALYSSON DE ALENCAR PARENTE
- Advogado
- FRED ALYSSON DE ALENCAR PARENTE (OAB 35461/PE)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800103-02.2020.4.05.8308 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: FRED ALYSSON DE ALENCAR PARENTE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRED ALYSSON DE ALENCAR PARENTE - PE35461-D
DECISÃO
Pugna a parte exequente pela REITERAÇÃO de buscas por bens da parte executada junto a sistemas conveniados a este juízo. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a realização de nova pesquisa por bens do devedor junto aos sistemas conveniados, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou "decurso de prazo razoável" desde a última consulta.
Entretanto, a reiteração de tais medidas, em razão do decurso de "prazo razoável" sem uma limitação do que seria esse prazo, pode findar por transferir para o Poder Judiciário o ônus do exequente quanto à diligência na busca por bens do devedor para a satisfação de seu crédito. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. REITERAÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 3 ANOS DO ÚLTIMO REQUERIMENTO.
POSSIBILIDADE. EXPECTATIVA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução fiscal de origem, indeferiu o pedido de penhora online através de sistema BACENJUD, até o valor atualizado da dívida, sob a justificativa de que a parte não apresentou quaisquer elementos que comprovassem a alteração na situação financeira da parte executada.
2. O teor do artigo 854 do CPC não limita a utilização do BACENJUD por uma única vez, tampouco preconiza exigência diversa em superveniente pedido nesse sentido.
3. Deve-se analisar o cabimento do pleito de reiteração do BACENJUD a fim de evitar requerimentos subsequentes em curto intervalo de tempo, que, indevidamente, acabariam transferindo, para o Judiciário, o ônus do exequente quanto à diligência na busca por bens do devedor para a satisfação de seu crédito.
