Sentença
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO ZULEUDO MAIA
- Advogado
- MOISES CASTELO DE MENDONCA (OAB 9340/CE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800103-11.2015.4.05.8103
REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
REQUERIDO: FRANCISCO ZULEUDO MAIA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MOISES CASTELO DE MENDONCA - CE9340
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia em face de FRANCISCO ZULEUDO MAIA. Intimado, o executado não pagou o débito, motivo pelo qual fora determinado o bloqueio no sistema SISBAJUD (id. 86300480), após o que, não impugnados os valores, este fora transferido para a conta à disposição do Juízo (id. 120449974). Determinada a conversão em renda, a CEF cumpriu o ofício apresentando o comprovante em id. 148793058, acerca do qual as partes foram intimadas, sem impugnações.
Nessas circunstâncias, restando adimplida a obrigação, é de ser encerrada a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante o pagamento do débito discutido nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Itapipoca, data e assinatura eletrônicas.
