Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- R. D. S. O.
- Advogado
- EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (OAB 22394/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0800103-63.2024.4.05.8501
REQUERENTE: R. D. S. O., JOELZA DOS PASSOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da parte exequente (id. 131898181), determino o sobrestamento do presente cumprimento provisório de sentença, até que sobrevenha o trânsito em julgado dos autos principais ou haja requerimento das partes. Intimações e expedientes necessários. Itabaiana/SE, datado e assinado eletronicamente.
