Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MAURICELIA ARRUDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800104-29.2025.4.05.8205 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAURICELIA ARRUDA DA SILVA LTDA, MAURICELIA ARRUDA DA SILVA CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTADO MAURICELIA ARRUDA DA SILVA - CPF: 032.***.***-17 PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR THIAGO BATISTA ATAÍDE, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 14ª VARA, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS-PB, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele notícias tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo se processam os autos da Execução Fiscal, processo indicado acima, promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e que, na mesma, foi determinada a CITAÇÃO EDITALÍCIA do(a) Demandado(a) MAURICELIA ARRUDA DA SILVA, CPF nº. 032.***.***-17 e MAURICELIA ARRUDA DA SILVA LTDA, CNPJ nº. 30.***.***/0001-76, em local incerto, sendo o seu último endereço à RUA FRANCISCO DA S BARROS, VILA FELIZ, TEIXEIRA/PB, CEP 58735-000, para, no prazo de 3 (três) dias úteis (CPC, art. 829), contados da citação, pagar a quantia de R$ 195.037,09, com os acréscimos legais, da ação em epígrafe (cópia anexa), em trâmite nesta 14ª Vara Federal, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer o crédito.
ADVERTÊNCIAS:
1) Os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, percentual que será reduzido a 5% (cinco por cento) no caso de integral pagamento no prazo acima.
2) O(a) Executado(a) tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do expediente de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914 e 915).
3) Caso reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, ), importando tal opção em renúncia ao direito de opor embargos.
