Intimação
D- Órgão
- Gab 16 - Des. FRANCISCO ALVES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- BRUNO HERMINIO BATISTA
- Advogado
- KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB 55853/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRF5 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800104-41.2025.4.05.8201
APELANTE: BRUNO HERMINIO BATISTA ADVOGADO do(a)
APELANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
DECISÃO
1. Relatório
1 - Trata-se de Apelação interposta por Bruno Hermínio Batista em face de r. sentença proferida pelo MM Juízo Federal da 4ª VARA FEDERAL - PB, por meio da qual se denegou a segurança postulada em ação mandamental impetrada com objetivo de obter provimento judicial que determinasse à DD Autoridade apontada como coatora que promovesse a abertura de processo simplificado de revalidação do seu diploma de Medicina, na forma do art. 4º, §4º, da Resolução nº. 01/2022 do CNE, com encerramento no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 11, §5º da referida resolução.
2 - Na r. sentença considerou-se que a DD Autoridade apontada como coatora não teria agido com abusividade ou ilegalidade, em face de a Uniservidade, à qual se encontra vinculada, ter optado por não adotar o REVALIDA na modalidade SIMPLIFICADA, opção essa calcada na sua autonomia didática, administrativa e científica, garantida no art. 207 da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
3 - A Apelante, em suas razões recursais, aduziu, em síntese, que: a) o Revalida tem o objetivo de ampliar o acesso à revalidação de diplomas de Medicina no Brasil, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 13.959/2019 e o Projeto de Lei nº 6.075/2019; b) a autonomia universitária não pode ser utilizada para obstar o acesso à revalidação, especialmente por meio do processo simplificado; c) sob pena de violação à hierarquia normativa e ao disposto no art. 53, inciso V, da Lei nº 9.394/1996, tem direito à instauração do processo de revalidação de seu diploma de Medicina, por meio da tramitação simplificada, desde que protocolado o requerimento administrativo e preenchidos os requisitos exigidos para tal modalidade.
