Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOSE GONZAGA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800116-79.2016.4.05.8101 EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL) EXECUTADO: JOSE GONZAGA BARBOSA
DESPACHO
1. Exauridas as tentativas de localização de bens da parte executada, em atenção a petição de id. 142316871, defiro os pedidos de id. 142316871. Assim, determino a seguintes medidas: i) proceda-se à adoção de procedimentos necessários para a inclusão da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB; e ii) inclua-se a parte executada em cadastros de inadimplentes, via Serasajud, tendo em vista que, conforme estabelece o §3º do art. 782 do CPC/15, o Juiz pode, a requerimento da parte, determinar a adoção da aludida medida restritiva.
2. Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado obtido, bem como deste despacho. Nada sendo apresentado ou requerido, certifique o decurso de prazo e suspenda-se o curso da presente execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80.Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer manifestação sobre a localização de bens do executado passíveis de penhora, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40, §2º, Lei nº 6.830/80, independente de nova intimação ou vista dos autos.
Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem qualquer manifestação, abra-se vista dos autos ao exequente para que se manifeste sobre a possível prescrição intercorrente da dívida em execução. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE (assinado digitalmente)
