Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ETELVINO LUCAS PAIVA PORTELLA, MUNICÍPIO DOS PALMARES
- Advogados
- RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES (OAB 22713/PE), DAVID LEDO PERCINIO (OAB 37140/PE)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800124-20.2016.4.05.8307 AUTOR: ETELVINO LUCAS PAIVA PORTELLA, ROZANE STELLA BATISTA PORTELLA, ROSETE BATISTA PORTELL ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES - PE22713 REU: MUNICÍPIO DOS PALMARES, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REU: DAVID LEDO PERCINIO - PE37140
DECISÃO
Instados os executados a impugnarem o pedido de cumprimento de sentença de id. 160371804, nada opuseram. Portanto: a) homologo o cálculo apresentado (Num. 160372957 - Pág. 1), em que se reconheceu o valor total e atualizado dos honorários de sucumbência em execução, no importe de R$ 5.387,40; b) determino a requisição do valor (RPV), sendo devido por cada um dos executados (União, Estado e Município) o pagamento da terça parte do montante citado no item anterior, qual seja R$ 1.795,80.
Adotem-se as medidas necessárias. Intimem-se. Palmares/PE, data da assinatura. TARCÍSIO CORRÊA MONTE Juiz Federal Titular da 26ª Vara Federal Subseção Judiciária dos Palmares - PE Farl
