Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ADRIANA MARTINS FARIAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800145-23.2016.4.05.8104 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ADRIANA MARTINS FARIAS EVANGELISTA
DECISÃO
Acolho o pedido retro da exequente. Suspenda-se o feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput da Lei de Execução Fiscal. Decorrido o prazo acima estabelecido sem a penhora de bens especificados por ato processual da exequente, desde já deferida, ressalvados os casos de impenhorabilidade, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, na forma do artigo 40, §2.º, da Lei de Execuções Fiscais.
Por fim, decorrido prazo de 5 (cinco) anos sem qualquer manifestação, abra-se vista dos autos ao exequente para que se manifeste sobre a possível prescrição intercorrente da dívida em execução. Ademais, o presente feito foi migrado para o sistema PJe 2.X, em observância ao disposto no art. 2º do Ato nº 423/2025, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Isso posto, ficam as partes cientificadas de que deverão comunicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais inconsistências ou irregularidades verificadas no procedimento de transferência dos autos para o novo sistema eletrônico. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DANIEL GUERRA ALVES Juiz Federal Titular 22ª Vara Federal - SJCE
