Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FENIX RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800149-60.2016.4.05.8104 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FENIX RECICLAGEM LTDA
DECISÃO
Requer a parte exequente a transformação em pagamento definitivo em favor da União do valor bloqueado na conta da parte executada e transferido para conta judicial via sistema SISBAJUD, no montante de R$ 4.007,30 (id: 91755239). A certidão de id: 91754511 noticia a intimação da parte executada do valor bloqueado e a certidão de id: 91753713 o decurso do prazo sem a oposição de embargos à execução fiscal.
Diante do exposto, defiro o pedido da exequente e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, fornecendo as informações prestadas pela exequente para a transformação em pagamento definitivo (id: 139189120). Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora. Nada sendo indicado, suspenda-se o curso deste processo por um ano (§ 1.º do art. 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação, indicando efetivamente bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, na forma do artigo 40, §2.º, da Lei de Execuções Fiscais. Expedientes necessários. Crateús(CE), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DANIEL GUERRA ALVES Juiz Federal Titular 22ª Vara Federal - SJCE
