Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROSIGLEIDE FRANCISCA OLIVEIRA SANTOS
- Advogados
- MAYKON ANTONIO SILVA DE JESUS (OAB 9376/SE), THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA (OAB 3502/SE), JAILTON NASCIMENTO SANTOS (OAB 5616/SE), STEFFANY EMANUELLE SANTOS LIMA (OAB 9066/SE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800150-15.2016.4.05.8502 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, VERA NEVES COSTA, CARLA ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES - BA40726 REQUERIDO: ANA EFIGENIA DE OLIVEIRA SANTOS, JOSE RANULFO DOS SANTOS, ROSIGLEIDE FRANCISCA OLIVEIRA SANTOS, JOSE SILVA LIMA DOS SANTOS, MARINALVA SIDRONIO ALVES DA SILVA, EVANDRO JOSE DA CRUZ ADVOGADO do(a) REQUERIDO: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA - SE3502 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: STEFFANY EMANUELLE SANTOS LIMA - SE9066 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JAILTON NASCIMENTO SANTOS - SE5616 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MAYKON ANTONIO SILVA DE JESUS - SE9376
DECISÃO
Requerem as executadas ANA EFIGÊNIA DE OLIVEIRA SANTOS e ROSIGLEIDE FRANCISCA OLIVEIRA SANTOS, na petição de Id. 154999190, que seja apreciada a petição de Id. 85404447, juntada aos autos em 22/07/2025, com a determinação de chamar o feito à ordem para readequação do quantum debeatur, apurando-se pela Contadoria desta Vara os valores já bloqueados, a saber: Ana Efigênia de Oliveira Santos Valor bloqueado judicialmente: R$ 6.188,10 Datas de bloqueio: 19/05/2025 e 20/05/2025 Banco: Caixa Econômica Federal Rosigleide Francisca Oliveira Santos Valor bloqueado judicialmente: R$ 2.677,19 Data de bloqueio: 22/03/2019 Banco: Banco do Brasil Compulsando detidamente os autos, verifico que em 21/03/2019 houve bloqueio no valor de R$ 2.728,70, nas contas da executada ROSIGLEIDE FRANCISCA OLIVEIRA SANTOS (Id. 107571019 - 27/03/2019).
Consta, ainda, no documento de Id. 85401074 (22/09/2020), que os valores foram transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos. Em 26/11/2020 foi juntada aos autos a resposta da CEF, acompanhada dos comprovantes de cumprimento da conversão em renda em favor da Exequente (Ids. 85400923 e 85401797). A União, na petição de Id. 85401596 (14/12/2020), apresentou planilha atualizada da dívida, abatendo o montante convertido em renda, incluindo o valor penhorado de nas contas da executada .
