Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CELIANE MARIA DA SILVA
- Advogado
- AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800160-07.2016.4.05.8002
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: CELIANE MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - AL12328
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a suspensão dos autos em 2019 (id. 141411712). A parte exequente foi instada a se manifestar acerca de possível prescrição (id. 145509558) , não tendo apresentado objeção.
Fundamento e decido. Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos (03/12/2020 -- id. 141411766), não houve medidas que levassem à efetiva constrição patrimonial e já transcorreu o prazo prescricional de 3 (três) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança (referente a Enriquecimento sem Causa), conforme art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. União dos Palmares, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (Assinado eletronicamente)
