Intimação
D- Órgão
- Gab 16 - Des. FRANCISCO ALVES
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatário
- R. B. D. S.
- Advogado
- MAURICIO MARCELINO ALVES (OAB 11572/AL)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0800200-08.2024.4.05.8002 PARTE AUTORA: R. B. D. S. ASSISTENTE ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: MAURICIO MARCELINO ALVES - AL11572 ASSISTENTE do(a) PARTE AUTORA: MARIANA BARBOSA DOS SANTOS PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de Remessa Oficial de Sentença mandamental originária do Juízo da 7ª VARA FEDERAL - AL, que tinha por objetivo a análise e conclusão do requerimento administrativo. A autoridade impetrada, por meio da petição de ID 5971060, devidamente instruída com documentos comprobatórios, informou o cumprimento da ordem judicial, efetivando a análise e conclusão do requerimento administrativo. Dessa forma, resta prejudicada a finalidade da presente remessa necessária, porquanto a ação perdeu seu objeto, tendo sido atendida a pretensão inicial pela Administração.
Diante do exposto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO da remessa necessária, porque resta prejudicado(art. 932, III, CPC c/c art. 28, XV do RI/TRF5R). Intimem-se as Partes e, após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa. Recife, data da assinatura Francisco Alves dos Santos Júnior. Desembargador Federal - Relator vsl
