Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MATIAS & SOUZA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
- Advogado
- DEISE MATIAS DE SOUZA REIS (OAB 35621/PE)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800217-80.2016.4.05.8307 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 EXECUTADO: MATIAS & SOUZA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, DEISE MATIAS DE SOUZA REIS, JOSE AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DEISE MATIAS DE SOUZA REIS - PE35621
DECISÃO
Trata-se de requerimento de nova tentativa de localização de bens pertencentes ao executado mediante consulta ao RENAJUD e INFOJUD. O exame do feito demonstra que já houve tal pesquisa, por este Juízo, com resultado infrutífero ou insuficiente. Independente do lapso temporal ultrapassado, a meu sentir, não haveria razão para expedição de novas ordens, reiterando a medida pleiteada, uma vez que o exequente não demonstra mudança da situação fática (existência de bens ou valores em nome da parte executada) a justificar que a providência não viesse a se tornar inócua.
Acerca do tema, mutatis mutandis, destaco os seguintes precedentes exarados pelo STJ e pelo TRF5 respectivamente, no que aqui importa (grifos acrescidos): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS. SISBAJUD. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO. RAZOABILIDADE. EXECUTADO. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. EVIDÊNCIAS. PESQUISA. ÊXITO. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA.
1. A reiteração de pedidos de penhora eletrônica, por meio de sistema de busca de ativos, como o Sisbajud, depende de observância ao princípio da razoabilidade, devendo o credor exequente, para tanto, demonstrar a possibilidade de alteração na situação financeira do executado que evidencie a possibilidade de êxito na pesquisa.
2. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.168.520/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 18/8/2025.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO DE PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. TENTATIVA ANTERIOR INFRUTÍFERA. LAPSO DE APROXIMADAMENTE UM ANO E OITO MESES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE ALTERAÇÃO PATRIMONIAL DO EXECUTADO.
