Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SILVESTRE MONTEIRO MARTINS
- Advogados
- RAFAELLA PATRICIA JACOME FERNANDES (OAB 17025/RN), CHIARA TELES REBOUCAS DE SOUZA VASCONCELOS (OAB 15317/RN)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800239-07.2017.4.05.8404
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: SILVESTRE MONTEIRO MARTINS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAELLA PATRICIA JACOME FERNANDES - RN17025 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CHIARA TELES REBOUCAS DE SOUZA VASCONCELOS - RN15317
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE em face de SILVESTRE MONTEIRO MARTINS, por meio do qual buscam o pagamento da quantia histórica de R$ 12.579,28 (doze mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos) (IDs 86310064 e 86313198). No curso do feito, foi homologado acordo de parcelamento do débito atualizado em 12 (doze) parcelas, conforme termos constantes do ID 13822006, tendo sido suspensa a execução até o cumprimento integral da obrigação (ID 86312361).
A parte executada apresentou comprovantes de pagamento das 12 (doze) parcelas, bem como dos honorários advocatícios, nos IDs 86312283 a 86311025. Em seguida, no ID 86313738, informou a quitação integral do débito e requereu a extinção do feito. O Ministério Público Federal pugnou pela intimação do FNDE para confirmação da quitação. Intimado para manifestar-se (ID 122135533), o ente credor requereu prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de manifestação, o que foi deferido (ID 124702094), sem que a diligência fosse cumprida.
Posteriormente, no ID 138760080, o FNDE foi novamente intimado para manifestar-se acerca da quitação, sob pena de ser considerado quitado o débito do executado. Transcorrido o prazo, o ente credor permaneceu inerte. É o que importa relatar.
