Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDIVALDO TEIXEIRA
- Advogados
- EDES SOARES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10362/AL), EDES SOARES DE OLIVEIRA (OAB 5777/AL)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800239-48.2019.4.05.8303
REQUERENTE: SOARES & SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS, EDIVALDO TEIXEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EDES SOARES DE OLIVEIRA FILHO - AL10362 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EDES SOARES DE OLIVEIRA - AL5777
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Por meio dos documentos de ID 116503025 e ID 116502732, atesta-se o pagamento dos requisitórios, depositados em 01/12/2023 e 15/08/2025. Devidamente intimados para se manifestar sobre a liquidação do débito, as partes quedaram-se inertes. Em conformidade com o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo assim, determino a extinção do presente cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação pelo executado.
Após expedientes de praxe, proceda a secretaria com o arquivamento definitivo com baixa do processo.
Intime-se. Cumpre-se. Serra Talhada, data da validação. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal Titular da 18ª Vara
