Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800242-51.2024.4.05.8101
AUTOR: ADRIANA ALMEIDA MACIEL ADVOGADO do(a)
AUTOR: LAYNE SHELLE DIOGENES NOBRE - PE57862 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DESPACHO
Intime-se o Perito do Juízo para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao laudo pericial formulada pela parte autora (id.). Com a resposta, intimem-se as partes, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora, para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, suas alegações finais (art. 364, § 2º, do CPC). Após a manifestação das partes, requisite-se, via Sistema AJG, o pagamento dos honorários periciais, conforme valor fixado no despacho de id. 103032163.
Em seguida, conclusos para julgamento. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE
