Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FERNANDO ANTONIO LEITAO JUNIOR, ELETROVIL PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- Advogado
- FRANCISCO JOSE BARDAWIL FILHO (OAB 23570/CE)
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800249-15.2016.4.05.8104 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ELETROVIL PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e outros ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO JOSE BARDAWIL FILHO - CE23570
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal movida contra a parte executada em epígrafe objetivando a cobrança do valor elencado na exordial. Em petição anexada aos autos, a parte exequente requer a extinção da execução com fulcro no art. 924, V, do CPC. Relatado no essencial, passa-se a fundamentar e decidir. Dispõe o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando:
V - ocorrer a prescrição intercorrente". Ainda, preceitua o artigo 925 do mesmo Diploma Legal que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, V, c/c o art. 925 do Estatuto Processual Civil. Sem ônus para as partes. Reexame necessário, considerando o valor do crédito (art. 496, CPC). Levantem-se as restrições inseridas e as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio da parte executada e/ou do corresponsável em razão deste processo. Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DANIEL GUERRA ALVES Juiz Federal Titular 22ª Vara Federal - SJCE
