PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800255-13.2016.4.05.8204
AUTOR: MUNICIPIO DE ARACAGI ADVOGADO do(a)
AUTOR: TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA - DF47823 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pelo Município de Araçagi em face da União Federal, objetivando a inclusão da multa prevista no art. 8º da Lei nº 13.254/2016 na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
2. Em primeiro grau de jurisdição, foi julgado improcedente o pedido (id. 157488966), sendo a sentença mantida pelo TRF da 5ª Região (id. 157507440).
3. No julgamento de Recurso Especial, o STJ declarou "extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto. Por conseguinte, condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 4% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, II, do CPC c/c o art. 90, § 4º, do CPC" (fls. 6/12 do id. 157492756),
4. Em seguida, o MUNICÍPIO DE ARAÇAGI/PB interpôs agravo interno (fls. 16/35 do id. 157492756), ao qual foi negado provimento (fls. 350/354 do id. 157492756).
5. Inconformada, a referida Edilidade interpôs Embargos de Divergência (fls. 360/384 do id. 157492756), que foram indeferidos liminarmente, tendo a decisão transitado em julgado em 22/04/2026 (fls. 430/440 do id. 157492756).
6.
Ante o exposto, intime-se as partes do trânsito em julgado da Decisão proferida em sede de Recurso Especial veiculada às fls. 6/12 do id. 157492756, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Após, retornem-me os autos conclusos. Guarabira/PB, data de validação no sistema. TÉRCIUS GONDIM MAIA Juiz Federal Titular da 12ª Vara da SJPB