Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VITORIA INDUSTRIA DE VIDROS LTDA
- Advogados
- VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 9057/SE), ILMA BIRIBA DORIA (OAB 537/SE), PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES (OAB 29865/ES), MARCELO DA SILVA HENRIQUES (OAB 33157/ES)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800256-66.2019.4.05.8503 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: VITORIA INDUSTRIA DE VIDROS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES - ES29865 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO DA SILVA HENRIQUES - ES033157-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - SE9057 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ILMA BIRIBA DORIA - SE537B
DECISÃO
1.
RELATÓRIO
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou execução fiscal em face de VITORIA INDUSTRIA DE VIDROS LTDA, objetivando a satisfação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa. Mediante SISBAJUD, foram bloqueados ativos financeiros da parte executada no total de R$ 213.388,88, conforme detalhamento das ordens de bloqueio protocoladas sob os nºs 20.***.***/9675-93 (em 04/09/2024), 20.***.***/2405-37 (em 06/09/2024) e 20.***.***/5815-15 (em 13/09/2024).
A executada requereu (id 93334953 e ID 93334276) em síntese: A habilitação de novos patronos; O reconhecimento de que aderiu a parcelamento tributário em 06/09/2024, consolidado em 09/09/2024, o que suspenderia a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN); A liberação dos valores bloqueados, notadamente aqueles constritos após a data da adesão ao parcelamento (R$ 44.809,39), concordando apenas com o abatimento do saldo devedor pelo valor bloqueado anteriormente, caso aplicável desconto.
Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional (ID 93335445) inicialmente pugnou pela manutenção do bloqueio realizado em 05/09/2024 (anterior ao parcelamento), com base no Tema 1.012 do STJ, anuindo com a liberação dos excedentes. Todavia, em petição superveniente datada de 08/07/2025 (ID 93334663), a Exequente informou a rescisão do parcelamento por inadimplência, comprovada pelo extrato de ID 93334758.
