Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RICARDSON ROLIM RICARTE
- Advogado
- MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA (OAB 9414/CE)
PROCESSO: 0800260-35.2016.4.05.8107 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): MINISTERIO DA FAZENDA RÉU(RÉ): RICARDSON ROLIM RICARTE
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
