PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0800268-36.2016.4.05.8002 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CRITERIO ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO - AL7591 ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO LEAO DA FONSECA - AL8404 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO - AL7656 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA - AL2810 REU: ESBULHADORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MARIA JOSE DE SANTANA, MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES ADVOGADO do(a) REU: REGIO NUNES DA SILVA - AL12583
DESPACHO
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ocupantes não identificados do RESIDENCIAL MARIA JOSÉ SANTANA DE OLIVEIRA, de propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial, situado no município de JOAQUIM GOMES/AL, empreendimento construído no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida destinado às famílias de baixa renda cadastradas naquele município. O esbulho noticiado data de 05/12/2014, conforme a inicial.
A demanda foi distribuída em 05/09/2016. Depois de inúmeros atos processuais praticados, incluindo audiência de conciliação frustrada em 05/10/2016 (id. 97687412); análise do cadastro dos ocupantes pela CAIXA em 10/03/2017 (id. 97687413); diversas manifestações da CAIXA, MPF, Construtora e Ocupantes; várias petições de dilação de prazo; cartas precatórias; segunda audiência de conciliação, também frustrada, em 13/12/2022 (id. 97689493), tanto a Construtora (id. 97687878), quanto a CAIXA (id. 97689591) reiteraram o pedido de reintegração em fevereiro de 2023.
Determinei a intimação da DPU, que se manifestou em 27/06/2024 (id. 97687777). Observo que este processo já está caminhando para completar 10 (dez) anos de tramitação, urgindo seja dado um desfecho definitivo. Lado outro, sempre registro que este juízo recebe em média 1000 (mil) novos processos todos os meses apenas no Juizado Especial. Não obstante esse lapso, todos reconhecem a complexidade de sua solução exclusivamente no plano jurídico processual, pela via da imposição de um comando unilateral por parte do juízo, tendo em vista que a ocupação de mais de 235 (duzentos e trinta e cinco) unidades, por famílias vulneráveis, há quase 12 anos, acarreta a necessária busca de uma solução conciliatória entre os ocupantes e o Poder Público, sendo fundamental que todos os atores do processo tragam soluções concretas objetivando uma construção decisória legitimada pela ponderação dos interesses já destacados.
Portanto, antes de apreciar os pedidos formulados em 2023, fiz uma busca na internet e obtive uma informação nova de extrema relevância para o deslinde do feito, coisa que ainda não tinha sido trazida pelas partes ao juízo, a saber, o avanço de tratativas entre a CAIXA e a Prefeitura de Joaquim Gomes. Da notícia constante da página oficial do município, datada de 25/03/2025, colhe-se1: "A Prefeitura de Joaquim Gomes, em parceria com a Caixa Econômica Federal, deu um passo histórico nesta semana com o início do processo de doação das residências do Programa da Reconstrução, localizadas no conjunto habitacional Maria José Santana de Oliveira, popularmente conhecido como Casas Novas.
Após 14 anos de espera, os moradores da comunidade finalmente poderão se tornar proprietários de seus imóveis. Para a prefeita Rita do Araçá, este é um momento marcante para o município. "Após tantos anos, iniciamos o processo que transformará vidas, tornando cada morador oficialmente dono da sua casa. Essa conquista traz dignidade e segurança para as famílias de Joaquim Gomes", declarou a prefeita.
O Programa da Reconstrução, que foi iniciado em 2010, proporcionou a construção de mais de 300 residências para abrigar famílias da região. Agora, com a doação oficial dos imóveis, a comunidade avança rumo a um futuro mais estável e seguro. Essa parceria entre a Prefeitura de Joaquim Gomes e a Caixa Econômica Federal reforça o compromisso de ambas as instituições em promover ações que beneficiem diretamente a população.
"Continuaremos trabalhando juntos para trazer melhorias e transformar vidas no município. Essa conquista é mais um resultado do esforço coletivo para a melhoria de vida da nossa gente", concluiu a prefeita". Assim, como essa informação implica diretamente na sindicância da continuidade do interesse processual da parte autora da demanda (art. 485, VI, CPC), deverá a demandante esclarecer o conteúdo da informação referida e se manifestar objetivamente acerca do seu interesse na continuidade do feito.
Ante o exposto: INTIME-SE a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF para que se manifeste sobre o conteúdo da notícia referida, notadamente quanto ao seu interesse processual, no prazo de 15 (quinze dias); ESCOADO o prazo, retornem os autos imediatamente conclusos. Providências necessárias. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES Juiz Federal 1 https://joaquimgomes.al.gov.br/prefeitura-de-joaquim-gomes-e-caixa-economica-federal-iniciam-processo-de-doacao-dos-imoveis-das-casas-novas/#:~:text=Prefeitura%20de%20Joaquim%20Gomes%20e,dos%20im%C3%B3veis%20das%20Casas%20Novas