Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal PB
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- IPL CORRELATO 2023.0096048-DPF/CGE/PB
- Advogados
- JOSE LOPES DE SOUZA (OAB 62253/RJ), ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO (OAB 20494/PB)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PB PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 0800279-97.2023.4.05.8203
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: MILTON ALVES LIBORIO, IPL CORRELATO 2023.0096048-DPF/CGE/PB ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE LOPES DE SOUZA - RJ062253 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO - PB20494
DECISÃO
A decisão de id: 1763 determinou a intimação do requerido para que indicasse a que processo pertence os pedidos mencionados na petição de id: 6162. Em resposta, o requerido esclareceu que: Houve um equívoco na representação e envio do documento (fls.
92) tendo em vista que o mesmo deveria ter sido enviado no processo 0002460-36.2025.4.05.8203; ocorre que houve a falta de comunicação e intimação ao representante legal, dessa forma, quando o acusado entrou em contato com seu advogado informando que o defensor público iria representá-lo no processo secundário, foi protocolada a contestação, entretanto, não foi corretamente enviada.
Decido. Percebe-se da análise dos autos que o advogado, por engano, peticionou nos presentes fólios, manifestação dirigida ao processo 0002460-36.2025.4.05.8203. Em razão disso, intime-se o advogado peticionante para corrigir o erro e protocolar a petição no processo correto. No mais, efetue-se o sobrestamento dos presentes autos, com a certificação regular do comparecimento do réu no Juízo Federal Campo Formoso-BA, carta precatória criminal nº 1012507-90.2023.4.01.3302.
Cumpra-se. Intimem-se.
