Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA FRANCISCA MIRANDA DA SILVA
- Advogados
- CECILIA FERNANDES DE ARRUDA (OAB 27066/CE), VICTOR DE ARRUDA BEZERRA MOTTA (OAB 31850/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800281-66.2015.4.05.8100
REQUERENTE: MARIA FRANCISCA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CECILIA FERNANDES DE ARRUDA - CE27066 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VICTOR DE ARRUDA BEZERRA MOTTA - CE31850
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARIA FRANCISCA MIRANDA DA SILVA em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Considerando o depósito do valor constante da requisição de pagamento, impõe-se a extinção da execução em virtude da satisfação da obrigação. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se ofício ao banco depositário para liberação dos valores depositados em caso de eventual restrição do pagamento anotada no requisitório, oriundo da sua remessa antes da manifestação das partes ou da iminente migração dos autos ao Sistema PJe 2.x. P. R.
I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Expedientes. Fortaleza (CE), data do sistema.
