Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA ECIA GOMES DA SILVA
- Advogado
- GERLEIDE SOUZA DA SILVA (OAB 12674/RN)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800291-34.2016.4.05.8405 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: WALDIR PEREIRA DA SILVA, MARIA ECIA GOMES DA SILVA, ESPÓLIO DE WALDIR PEREIRA DA SILVA, MARIA ECIA GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GERLEIDE SOUZA DA SILVA - RN12674
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de WALDIR PEREIRA DA SILVA, MARIA ÉCIA GOMES DA SILVA e ESPÓLIO DE WALDIR FERREIRA DA SILVA, requerendo obter a solução do débito oriundo de contrato de Cédula de Crédito Bancário, correspondente ao Contrato de Crédito Especial Empresa- Operações Parceladas com Garantia FGO - Pós-fixado, cujo valor, no tempo do oferecimento da inicial, remonta a R$ 33.750,76.
Após a citação do espólio e da Sra. Maria Écia Gomes da Silva, a CAIXA requereu a consulta de bens passíveis de penhora nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD. Tal pedido foi deferido em decisões de Id. 92832058 e 92831918, restando as buscas infrutíferas. Posteriormente, após a indicação pela demandante, foi encontrado um veículo automotor, o qual foi penhorado e com determinação de seu leilão (Decisão de 1º.08.2018 - Id. 92832366).
O Aludido automóvel foi arrematado em 25.09.2018 (auto de Id. 92833443), sendo determinada a expedição de ordem de entrega do bem ao arrematante em 10.10.2018 (Id. 92833690) e com a Carta de Arrematação expedida em 31.10.2018 (Id. 92832567). Ao ser intimada, a CAIXA requereu o registro dos réus nos cadastros do SERASAJUD e da CNIB (Id. 92832520), o que foi deferido em despacho de Id. 92831877. Na referida decisão, proferida em 07.01.2019, também se determinou a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, e também, após esse prazo, o arquivamento dos autos.
Em certidão de Id. 92833113, firmou-se, em 03.03.2020, que decorreu o prazo de suspensão do feito, sendo a CEF intimada dessa certidão em 03.03.2020 (Id. 92833500). Em 27.08.2025, a CAIXA foi ouvida para informar eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o que resultou na petição de Id. 110682831.
