Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- R B METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogados
- CARLOS GABRIEL DA SILVA (OAB 66319/SC), LUIZ MANOEL RODRIGUES BEZERRA (OAB 49652/CE)
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800293-34.2016.4.05.8104 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: R B METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS GABRIEL DA SILVA - SC66319 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ MANOEL RODRIGUES BEZERRA - CE49652
DECISÃO
Suspenda-se o feito pelo prazo total do parcelamento do débito (09/2031), ficando a exequente responsável pela comunicação de eventual rescisão ocorrida, requerendo o prosseguimento do feito e indicando as medidas que deseja ver para a satisfação de seu crédito, sendo o caso. Indefiro, desde logo, eventuais petições de suspensão do processo por prazo diverso do aqui fixado. Decorrido o prazo da suspensão acima deferida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Liquidado o débito, devem os autos ser conclusos para extinção da execução. Rescindido o parcelamento sem impulso à execução fiscal no prazo de 05 (cinco) anos, faça-se conclusão para análise da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DANIEL GUERRA ALVES Juiz Federal Titular 22ª Vara Federal - SJCE
