Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CARLSON RADHAMES DE OLIVEIRA BELCHIOR, PMR PROMOTORA LTDA
- Advogados
- GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB 2454/SE), SAMUEL FREITAS CERQUEIRA (OAB 4037/AL), LORENA RODRIGUES FRANCA (OAB 11245/SE)
PROCESSO: 0800306-97.2016.4.05.8503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): MINISTERIO DA FAZENDA RÉU(RÉ): PMR PROMOTORA LTDA e outros
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
