Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSEFA MARIA DE FREITAS
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800310-07.2020.4.05.8306
REQUERENTE: JOSEFA MARIA DE FREITAS, ANTONIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de procedimento comum cível em fase de execução contra a Fazenda Pública, consistente no levantamento de créditos oriundos de requisitório de pagamento, cujos beneficiários encontram-se a abaixo discriminados: Seguem dos dados do requisitório de pagamento mencionado: 2026.83.0006.025.501052 - (0379451-14.2026.4.05.0000), expedido em favor do escritório de advocacia MARCOS INÁCIO ADVOGADOS (CNPJ nº 08.***.***/0001-75), no Banco do Brasil, agência 3234, conta judicial nº 900123990393, iniciada em 22/06/2026, o valor de R$ 10.956,26 (dez mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) (excluídas as retenções, se houver) mais acréscimos legais).
Decido. Conforme acima discriminado, fica o(a) beneficiário(a), por meio desta Decisão, que tem força de alvará e validade indeterminada, autorizado(a) a levantar os créditos líquidos (excluídas as retenções legais, se houver) oriundos do requisitório de pagamento mencionado.
Intime-se o exequente para ciência da presente decisão, bem como para tomar ciência de que poderá realizar o levantamento da quantia em tela, mediante a apresentação da presente decisão, em qualquer agência bancária do citado anteriormente. Após, aguarde-se o pagamento do precatório nº 2026.83.0006.025.501051.
Cumpra-se. Goiana, data da validação.
