Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARILENE GONCALVES DE ALENCAR
- Advogado
- MARILENE GONCALVES DE ALENCAR (OAB 9466/CE)
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800321-08.2016.4.05.8102 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B EXECUTADO: MARILENE GONCALVES DE ALENCAR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARILENE GONCALVES DE ALENCAR - CE9466
SENTENÇA 1.Relatório Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA MARILENE GONCALVES DE ALENCAR objetivando o adimplemento de anuidades devidas pela executada. Pedido de homologação de desistência da execução anexado sob o id. 95478918.
É o breve relatório.
Decido.
2. Fundamentação e Dispositivo O art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil dispõe que não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação. No caso dos autos, a impetrante juntou petição de desistência da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas por ocasião do ajuizamento. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se Juazeiro do Norte, data da assinatura eletrônica. FABRICIO DE LIMA BORGES Juiz Federal
