Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SUPERMERCADO PINHEIRAO LTDA
- Advogados
- ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE (OAB 10986/RN), ALDO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 12724/RN), EDILZA CANDIDO DA NOBREGA ALBUQUERQUE (OAB 8625/RN), MATEUS RICARDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 18812/RN), ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN), KARINA AGLIO AMORIM (OAB 10779/RN)
PROCESSO: 0800356-38.2016.4.05.8402 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): MINISTERIO DA FAZENDA RÉU(RÉ): SUPERMERCADO PINHEIRAO LTDA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
