Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE SERGIPE - CAU/SE
- Advogado
- WANICELIA GONCALVES GOMES (OAB 5558/SE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800360-90.2021.4.05.8502 EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE SERGIPE - CAU/SE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WANICELIA GONCALVES GOMES - SE5558 EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
DESPACHO
Intimada para se manifestar acerca da regularidade do parcelamento (anexo 1755970720, exequente, Deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Reitere a intimação da exequente (prazo: 5 dias). 2.1 Confirmado o parcelamento, suspenda-se o feito por 01 (um) ano. Com o transcurso a cada ano, abra-se vista à exequente para comprovação da continuidade do parcelamento. Em caso positivo, desde já defiro novas e sucessivas suspensões por mais 01 (um) ano, até que sobrevenha notícia do inadimplemento ou da integral satisfação do crédito executado. 2.2 Eventual penhora realizada deve ser mantida (STJ - AgRg no REsp: 1.511.329 SC 2015/0010241-1, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 07/04/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/04/2015).
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal*. 3.1 Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente nem indicação de bens e/ou a exata localização do executado, independente de nova intimaão, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, ressalvado o seu desarquivamento, enquanto não prescrita a ação.
4. Intimem-se ___________________ O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido"; REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018).
