Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB 8659/MS)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800367-17.2018.4.05.8202
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
REQUERIDO: ALDENICE ESCARIAO DA SILVA, ALDENICE ESCARIAO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JAILSON ARAUJO DE SOUZA - PB10177 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE THALYSON RODRIGUES DANTAS DE ARAUJO - PB30548
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença entre partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ALDENICE ESCARIAO DA SILVA - ME e outro, oriundo de dívida exequenda, decorrente dos contratos de Empréstimo Bancário. Analisando os autos, verifica-se que foram empreendidas consultas aos seguintes sistemas: SISTEMA ID. CONSULTA RESULTADO SISBAJUD 95446343 Parcial, no importe de R$ 27,11, com desbloqueio RENAJUD 95446638 e 95445809 Negativo INFOJUD 95446392 Negativo SNIPER 95446188 Negativo SERASAJUD 95446298 Inclusão CNIB 135998192 Negativo Os autos foram suspensos por um ano, e atualmente encontram-se arquivados provisoriamente, nos termos do despacho id. nº 95445130, datado de 15/07/2022.
Em Decisão de evento nº 95446344, foi indeferida a renovação de consulta ao sistema SISBAJUD. Decisão proferida indeferindo pedido de suspensão e bloqueio dos documentos dos executados como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, sendo na ocasião deferido a inclusão no sistema SERASAJUD (id. 95444882). Nova decisão (id. 95445914), indeferindo pleito da CEF para nova consulta ao sistema INFOJUD. Despacho de evento nº 95445768, indeferindo pedido da CEF de intimação do executado para que indique bens de sua propriedade passíveis de penhora.
