Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SUELI FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800372-25.2016.4.05.8003 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUELI FERREIRA DE SOUZA S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal movida por UNIÃO FEDERAL em face de SUELI FERREIRA DE SOUZA. No curso da demanda, a parte exequente noticiou que a inscrição em Dívida Ativa foi cancelada, não mais havendo, portanto, o título extrajudicial que lastreia a execução, nos termos do art. 784, inciso IX, do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Fundamento e decido. Como cediço, a demanda reclama os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional, a saber, os pressupostos processuais e as condições da ação, sem os quais, inviável se torna o exame do mérito. A hipótese vertente configura falta de interesse processual superveniente, porquanto a CDA foi extinta e, por conseguinte, o crédito objeto desta ação. Assim, configurada a falta de interesse processual, por não existir mais a necessidade nem utilidade desta ação, resta ausente indispensável pressuposto processual para o prosseguimento do feito, impondo-se a sua extinção.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ex lege. Sem honorários sucumbenciais (princípio da causalidade). P. R.
I. Santana do Ipanema (AL), na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
