Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ARTUR BRUNO DE FREITAS GIRAO, A. B. DE FREITAS GIRAO
- Advogados
- MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR (OAB 26953/CE), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800394-80.2016.4.05.8101
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: ARTUR BRUNO DE FREITAS GIRAO, A. B. DE FREITAS GIRAO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR - CE26953
SENTENÇA
Trata-se de Ação Monitória convertida em Cumprimento de Sentença, movida pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de ARTUR BRUNO DE FREITAS GIRÃO e A. B. DE FREITAS GIRÃO, por meio do qual pretende a satisfação do crédito indicado na inicial. Rejeitados os Embargos Monitórios, vindo a ser constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, com a determinação de constrição de bens dos devedores (Despacho de id. 92601013).
Realizada buscas via Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, foram bloqueados valores insuficientes à satisfação da dívida, vindo os autos a serem suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que sejam encontrados bens passíveis de penhora (art. 921, III, § 1º, CPC). Encontrando-se os autos no arquivo provisório, foi deferida mais uma busca de ativos do devedor, por meio do Sistema SISBAJUD, sendo bloqueado valores não suficientes a saldar a dívida (id. 163100533).
Ciente do resultado, a parte exequente compareceu aos autos requerendo a extinção do feito, com o levantamento das restrições lançadas em desfavor da parte demandada, aduzindo ter havido renegociação da dívida (Petição de id. 178030515). É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO O art. 775, caput, do Código de Processo Civil dispõe que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
