PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800414-65.2016.4.05.8200
REQUERENTE: AMANDA APARECIDA COSTA AMORIM ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Cuida-se de pedido de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública relativo aos honorários advocatícios de execução, inicialmente fixados em 5% do valor global executado (fls. 126/127 e 159/161), posteriormente majorados para 8% em razão do provimento do Agravo de Instrumento nº 0806629-19.2016.4.05.0000 (fls. 641/649), interposto pela parte autora.
1. Instruído o pedido de cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, em 30 dias, informar se concorda com o valor cobrado ou impugnar a execução (art. 535 do CPC/2015), hipótese em que deverá declarar de imediato o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da arguição de excesso de execução (art. 535, § 2º, do CPC/2015).
2. Caso não impugnada a execução, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou precatório), com intimação das partes, por 05 dias, e remessa ao TRF da 5ª Região, caso nada seja requerido. Se requerido o destaque de honorários contratuais na requisição de pagamento, em favor de advogado/a ou da sociedade de advogados que atuou na causa, deverá a secretaria efetuá-lo se presentes os seguintes requisitos: apresentado o contrato de honorários ou a procuração com tal previsão até a expedição da requisição; para destaque em favor da sociedade: o nome desta deve constar na procuração ou no contrato firmado com o/a advogado/a.
Caso não preenchidos esses requisitos, venha o processo concluso para exame desse pedido antes da expedição da requisição de pagamento. Após o depósito do valor requisitado, nada sendo requerido pelas partes em 10 dias, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
3. Havendo impugnação, intime-se o exequente para, em 15 dias, se manifestar. Após esse prazo, se discutidas questões de cálculo pelas partes, remetam-se os autos à contadoria, para pronunciamento sobre elas, no prazo de 30 (trinta) dias. Dessa manifestação, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. João Pessoa, data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara