PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800436-87.2020.4.05.8102
AUTOR: EDUARDO JOSE DE SANTANA ADVOGADO do(a)
AUTOR: REJANIA GOMES DE SOUSA - CE13290 REU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
DESPACHO
Conforme documentos juntados aos autos, houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) n. º 2024.81.02.016.200072, em favor da causídica Rejânia Gomes de Sousa (id. 4058102.32903913). Verifico, contudo, que a RPV n.º 2024.81.02.016.200071 expedida em favor do exequente EDUARDO JOSE DE SANTANA (CPF/CNPJ: 775.***.***-25) foi rejeitada por motivo "Situação cadastral: CPF - Pendente de Regularização." A Decisão anexada no id: 153394623 já havia intimado a exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a regularização da situação cadastral mencionada, sob pena de arquivamento.
Implementado, com vistas a expedir novo requisitório em substituição ao requisitório de número 2024.81.02.016.200071, para fins de regular prosseguimento do feito. A Exequente, porém, em petição 149311008 afirma: A parte autora, qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de
V. Exa. Com o devido respeito e superior acatamento, para, considerando a comprovação de depósito Judicial, do RPV referente aos valores da parte, e, considerando ainda que referido valor ainda não fora levantado, vem expor e ao final requerer: Não ficou claro, portanto, se a patrona requereu levantamento dos valores referentes ao 2024.81.02.016.200072, já pago, ou RPV n.º 2024.81.02.016.200071, que ainda está com pendência de CPF.
Quanto ao RPV pago, atribuo a este despacho força de: CERTIDÃO Certifico, nesta data, que a procuração abaixo reproduzida se encontra no id. 4058102.34767504 no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0801119-61.2019.4.05.8102T que tramitou nesta vara. Além disso, o referido documento se encontra devidamente válido nos autos, considerando que o(a)(s) advogado(a)(s) elencado(a)(s) na procuração(ões) atuou(aram) na presente lide, sem revogação ou renúncia de poderes; tendo o outorgante EDUARDO JOSE DE SANTANA - CPF: 775.***.***-25, constituído como procuradora: REJANIA GOMES DE SOUSA - OAB CE13290 - CPF: 223.***.***-72 Certifico, por fim, que a autenticação da procuração decorre do seu protocolamento no sistema PJe, cujo código de acesso corresponde ao nº 24101814085461400000034840197, que poderá ser consultado por meio do link: https://pje1g.trf5.jus.br/pjeconsulta/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Ademais, seja a exequente novamente intimada, para em 10 (dez) dias, comprovar nos autos a regularização da situação cadastral mencionada, sob pena de arquivamento. Implementado, expeça-se novo requisitório em substituição ao requisitório de número 2024.81.02.016.200071, para fins de regular prosseguimento do feito. Por outro lado, nada sendo apresentado, arquivem-se os autos. Juazeiro do Norte/CE, datado eletronicamente.
FABRICIO DE LIMA BORGES Juiz Federal