Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELAINE COSTA DOS SANTOS
- Advogado
- JAIRLA FEITOZA NEPOMUCENO (OAB 18788/AL)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800442-27.2025.4.05.8003 AUTOR: ELAINE COSTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIRLA FEITOZA NEPOMUCENO - AL18788 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO Tendo em vista as dificuldades encontradas pelas assistentes sociais para localizarem as residências onde serão realizadas as perícias sociais, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar: Endereço atualizado (caso tenha havido alteração do endereço constante da petição inicial); Pontos de referência que facilitem a localização da residência; Nome do povoado ou comunidade, caso se trate de localidade rural ou de pequeno porte; Apelidos da parte autora e/ou de pessoas com quem resida, que possam ser conhecidos na comunidade; Telefone para contato (próprio, de familiar ou vizinho); Fotografia da fachada da residência, se possível.
Informados os dados acima, por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 11ª Vara, fica designada perícia social que será realizada, no prazo de até 30 (trinta dias) dias, pela Assistente Social TEREZA CRISTINA LEITE SILVA (CRESS SE 1258), que comparecerá à residência da parte autora, bem como a qualquer outro local em que se possa extrair informações necessárias à realização do estudo (ex. postos de saúde, hospitais, secretarias públicas), portando a carteira de identidade do conselho de classe ou identificação funcional, observadas as formalidades legais.
Ressalte-se que eventual data da perícia que conste no sistema processual PJE é apenas para fins de controle da serventia. Saliente-se, assim, que, a parte autora não precisará comparecer presencialmente à esta Secretaria para realização da perícia, que se dará in loco. Após a juntada do laudo social, as partes serão intimadas do resultado, sendo este o momento para informarem se há outras provas a serem produzidas, justificando a necessidade.
Santana do Ipanema / AL, 22 de julho de 2026.
