Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
- Advogados
- BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800456-60.2020.4.05.8205 REQUERENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ094214 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 REQUERIDO: VANDA AMARO LOPES LIMA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ALEX SOUTO ARRUDA - PB10358 ALVARÁ LEVANTAMENTO DE VALORES Prazo: 60 (sessenta) dias (Numeração conforme Identificador) O MM.
Juiz Federal da 14ª Vara, Seção Judiciária da Paraíba, da 5ª Região, na forma da lei etc. Manda ao Gerente da Caixa Econômica Federal a quem este expediente for apresentado que entregue, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a importância a seguir descrita, ao beneficiário abaixo discriminado: BENEFICIÁRIO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 998.***.***-27 VALOR: R$ 126,49 e seus acréscimos legais.
Fica determinada a transferência dos valores levantados para a conta indicada pela parte beneficiária: Banco: BRASIL Código do Banco: 051 Agência: 0025-6 Conta Poupança nº: 5585-9 Ordem de transferência ID 072026000118306499 Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, movido por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU, contra o(a) VANDA AMARO LOPES LIMA. Esclareço que a quantia em comento é referente ao levantamento TOTAL da conta de custódia acima discriminada. Conforme dispõe o art. 6º da Resolução nº 708/2021-CJF, os valores constantes deste alvará de levantamento eletrônico poderão ser sacados em qualquer agência da instituição financeira depositária.
O imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a Resolução nº 983/2026/CJF e legislação tributária. , devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Patos/PB, data de validação no sistema. Eu, Lisângela S. de Oliveira Delgado, servidora desta 14ª Vara Federal, digitei e o diretor de secretaria conferiu. (Documento assinado digitalmente) Juiz Federal PARA USO DA AGÊNCIA Recebi o alvará e cópias em Discriminação do pagamento: _____/_______/_______ Valor do alvará: R$ _________________________ ____________________ Correção até ____________: R$ ______________ Autor (a) IR.
