Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- KATIA CRISTINA VIANA LOPES
- Advogado
- NATANAEL ENEAS DA SILVA (OAB 4248/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800465-67.2016.4.05.8300 REQUERENTE: KACIO RICARDO DO NASCIMENTO VIANA, KLEBER GUSTAVO DO NASCIMENTO VIANA, KLEYTON JOSE DO NASCIMENTO VIANA, CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO VIANA, KATIA CRISTINA VIANA LOPES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: NATANAEL ENEAS DA SILVA - PE4248 REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, determinando a manutenção do sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0807529-26.2021.4.05.0000.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.01
